Se você tem o sonho de abrir o próprio negócio, a abertura de uma empresa é um passo essencial para transformar essa visão em realidade. No entanto, o processo de abertura de uma empresa pode parecer complexo e cheio de desafios. Dê só uma olhada nesse passo a passo necessário para abrir sua empresa com sucesso.
1. Elabore um plano de negócios:
O primeiro passo para abrir uma empresa é o planejamento adequado. Comece definindo o tipo de negócio que você deseja estabelecer e desenvolva um plano de negócios abrangente.
– Descreva o seu diferencial;
– Faça uma pesquisa de mercado detalhada para;
– Entender seu público-alvo e faça um;
– Planejamento Financeiro.
2. Contrate uma Contabilidade de Confiança
A contabilidade adequada é essencial para o sucesso financeiro da sua empresa. Contrate um contador para ajudá-lo com os aspectos financeiros do seu negócio, incluindo a criação de um sistema de contabilidade, a elaboração de demonstrações financeiras e o cumprimento das obrigações fiscais.
Um contador também pode ajudá-lo a entender seus custos, fluxo de caixa e a desenvolver um planejamento tributário adequado.
3. Registro e Tipo de Empresa
O próximo passo é registrar legalmente sua empresa. Isso geralmente envolve Abertura de CNPJ, um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no Brasil. Além disso, você precisa decidir por qual tipo de empresa irá optar.
- MEI – Microempreendedor Individual
O MEI foi criado pelo governo federal para facilitar a formalização de autônomos. O legal é que você mesmo consegue fazer o cadastro no portal do empreendedor, o valor de contribuição é de R$ 70,00/mês, você tem um CNPJ e ainda conta como contribuição com o INSS.
É importante salientar que existem algumas limitações como: o faturamento anual é de até R$ 81 mil, pode contratar apenas um funcionário, também existe a dificuldade para tomar créditos bancários, e as atividades de profissionais liberais como: Engenheiros, designers, publicitários, médicos e advogados não podem optar por ser MEI.
- ME- Microempresa
Como ME você pode ter um faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. As microempresas podem optar pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional, que oferece vantagens em termos de alíquotas reduzidas e simplificação no recolhimento dos impostos.
- EPP – Empresa de Pequeno Porte
É aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
A principal diferença entre ME e EPP está relacionada ao limite de faturamento anual. Enquanto as microempresas têm um limite de R$ 360.000,00, as empresas de pequeno porte têm um limite maior, de até R$ 4.800.000,00.
É importante destacar que essas categorias são definidas pelo regime tributário do Simples Nacional.
4. Defina a Natureza Jurídica da Empresa: EI, SLU ou LTDA.
- Empresário individual
Como o próprio nome diz, é um tipo societário para empresas formadas apenas por um sócio. Neste regime, a responsabilidade do empresário é ilimitada; ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.
Por exemplo: se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.
- LTDA – Sociedade Limitada
Esse tipo de empresa é em sociedade, onde dois ou mais sócios se unem para abrir a empresa, pode faturar muito e contratar muitos funcionários;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal:
Esse formato é novo, foi criado em junho de 2019. Nesse formato de empresa, o patrimônio do dono da empresa está protegido contra falência da empresa.
Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas: não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato.
5. Defina o regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação de impostos que reúne os tributos municipais, estaduais e federais em apenas uma guia.
Os impostos são calculados de acordo com as atividades que o empreendedor exerce:
Comerciantes iniciam sua alíquota em 4% e prestadores de serviços com 6%.
Lucro Presumido
No lucro presumido as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e os pagamentos dos impostos não é feito em uma única guia. Geralmente são cinco guias de pagamento são elas (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN) com datas de vencimentos diferentes.
A alíquota do imposto varia entre 10.93% a 16.33% sobre o faturamento.
Lucro Real
No lucro real apenas os impostos (IRPJ e CSLL) são pagos pelo lucro apurado. Porém é necessário ter todo o controle por meio de relatórios contábeis como (DRE e Balancetes).
As guias de PIS/COFINS e ISQQN são recolhidas pelo faturamento total da empresa, podendo variar o sistema de cálculo.
6. Licenças e permissões
Em alguns casos, com a lei da liberdade econômica aprovada em 2019, algumas atividades podem ser dispensadas do alvará de funcionamento. Portanto, atividades de baixo risco, bem como atividades de prestação de serviços e pequenos negócios virtuais como lojas que vendem pela internet, pode ser dispensado de alvará pela prefeitura.
Antes de mais nada é importante entrar em contato com o setor responsável na prefeitura para mais informações porque as prefeituras ainda estão se adequando a essa Lei da liberdade econômica.
Já outros tipos de negócios, como, por exemplo, lojas físicas, postos de gasolina, restaurantes e outros negócio precisam de alvará para poder funcionar, por isso fique atendo ao seu tipo de negócio se vai precisar ou não de alvará para poder funcionar.